Apresentação do Funcionamento da Fundação

A Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), tem a finalidade de apoiar a UTFPR na consecução dos seus objetivos legais e institucionais, principalmente no que diz respeito à pesquisa, ao ensino, à extensão, ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, bem como à prestação de serviços e à transferência de tecnologias para a comunidade.

Apresentação dos Projetos Desenvolvidos pela Fundação

Natureza dos Projetos

Na relação UTFPR/FUNTEF-PR existem projetos de três naturezas:

1 – Projetos Institucionais da UTFPR
2 – Projetos Interinstitucionais
3 – Projetos de Desenvolvimento de Ações de Ciência e Tecnologia


Projetos Institucionais da UTFPR

São projetos vinculados a órgãos da UTFPR e são geridos pelos titulares desses órgãos.

Formalização:
- Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional elaborado pelo órgão;
- Aprovação pelo Diretor e Comissão dos Centros ou pelo Reitor;
- Formalização da relação UTFPR/FUNTEF-PR em contrato ou convênio com base na Lei 8958/94, e
- Registro do Projeto nos Gabinetes de Projetos

Projetos Interinstitucionais

São projetos patrocinados por outras Instituições.

Formalização:
- O projeto é encaminhado a Instituição parceira com  conhecimento dos Diretores de Centro ou encaminhados formalmente pela Reitoria, na PROPLAN;
- Aprovado pela Instituição parceira é firmado Convênio, Acordo ou Contrato com a UTFPR, ou com a UTFPR, com ou sem a interveniência do outro;
- Firmado com a UTFPR é formalizado contrato entre a UTFPR e UTFPR para a execução com base na Lei 8.958/94;
- Projeto é aprovado pelo Diretor e Comissão Específica ou Reitor; e
- Registrado nos Gabinetes de Projetos dos Centros

Projetos de Desenvolvimento de Ações de Ciência e Tecnologia

São projetos de iniciativa individual ou coletiva de professores e/ou servidores da UTFPR, que podem usar ou não infra-estrutura da mesma.

Formalização:
- Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Institucional elaborado pelo coordenador;
- Projeto aprovado pelo Diretor e Comissão Específica ou Reitor; e
- Registrado nos Gabinetes de Projetos
Notas de Esclarecimentos

  1. Nos relatórios podem constar, eventualmente, valores negativos. Estes se referem a valores contabilizados em período anterior que foram estornados ou transferidos no atual período.
  2. Os dados dos projetos são obtidos diretamente de arquivo eletrônico. Por esta razão são apresentados em caracteres maiúsculos e sem acentuação
  3. Projetos com número diferentes e vinculados ao mesmo contrato referem-se à contratos duas ou mais metas.
  4. Projetos relacionados com data de encerramento anterior ao período selecionado, justificam-se por terem sido movimentados por lançamentos de encerramento e/ou de devolução de saldos no período selecionado.
  5. Projeto com saldo da "provisão orçamentária" negativo, justifica-se por:
    1. projeto sem plano de aplicação;
    2. projeto que arrecadou valores acima do orçado;
    3. projeto com plano orçamentário em processo de readequação (aguarda adequação).
O Portal Transparência está de acordo com a Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010:

?(...) Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:

I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;

IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e

V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.(...)?


O texto completo está no endereço: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm



FUNTEF-PR CURITIBA
FUNDAÇÃO DE APOIO À E.P.D.C.T DA UTFPR
02.032.297/0001-00

AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 3165
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http://www.funtefpr.org.br